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(Crédito: Julio Ricco / Shutterstock.com)
Faltando três dias para o fim do prazo, cerca de 5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente, 27.576.564 contribuintes enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 84,5% do previsto para este ano.
Os números foram divulgados pela Receita Federal, com dados apurados até às 11h de hoje (28).
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram sentados 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até às 23h59min59s da próxima segunda-feira (31). A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades na coleta de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram o projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R $ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem nomeia acima de R $ 28.559,70 em dado tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R $ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deve entregar a declaração quem obteve pedido isentos acima de R $ 40 milhões em 2020, quem terá ganho de capital na venda de bens ou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tiver patrimônio acima de R $ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Pelas representante da Receita Federal, 60% das devidas devolver restituição de imposto, 21% não deva obrigar a pagar nem a restituir e 19% deva ter que pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restauração. Os reembolsos distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades
Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem conferir mais de R $ 22.847,76 em outros prováveis tributáveis ea criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de seleção acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de al em caso, de pensões, de prestações de serviços, notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
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