O governo federal alterou uma porta e restringiu o ingresso no país, via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para o exercício de funções específicas a bordo de embarque ou plataforma em operação para minimizar o risco de disseminação de novas variações do novo coronavírus a partir de aeroportos .
O novo texto normativo, com a supressão de um artigo, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União, segundo informou a Casa Civil.
A alteração na Portaria 653/2021 foi feita com base em uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que a agência fundamental para a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, oriundos de países com movimento de novas variantes do novo coronavírus.
A Casa Civil esclareceu que a supressão do artigo “não impactará como operações portuárias e marítimas de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro está permitida seguindo os dispositivos do Art . 7º da Portaria Interministerial nº 653. ”
A Portaria 653/21 “dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional.”
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